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União deve fornecer medicamento a criança com doença neurodegenerativa ultrarrara


União deve fornecer medicamento a criança com doença neurodegenerativa ultrarrara

União deve fornecer medicamento a criança com doença neurodegenerativa ultrarrara


O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido tema recorrente no Judiciário brasileiro, especialmente em casos que envolvem doenças raras e tratamentos imprescindíveis. Um exemplo recente foi a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou que a União forneça o medicamento Alfacerliponase (Brineura) a uma criança diagnosticada com Lipofuscinose Ceróide Neuronal, também conhecida como Doença de Batten.


O Caso em Análise

A criança, portadora de uma enfermidade genética degenerativa ultrarrara, recorreu ao Judiciário após o indeferimento do pedido de tutela de urgência pela 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP. A decisão favorável veio em sede recursal no TRF3, com base na análise detalhada de requisitos essenciais definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Tema Repetitivo 106 do STJ.


A relatora do caso, desembargadora federal Leila Paiva, destacou que o pedido preenchia as exigências de:


  1. Laudo médico fundamentado, comprovando a imprescindibilidade do medicamento;


  2. Incapacidade financeira do autor para arcar com os custos, estimados em R$ 3,1 milhões anuais;


  3. Registro do medicamento na Anvisa, com incorporação ao SUS em 2022.


Fundamentos Jurídicos da Decisão

A decisão reforça o direito constitucional à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal. A relatora enfatizou que a ausência do medicamento representa risco à vida do autor, configurando violação direta à dignidade humana.


Ademais, foi destacado que não há outro tratamento disponível no SUS que possa substituir o medicamento requerido.

Tema Repetitivo 106 do STJ

O Tema Repetitivo 106 do STJ estabelece três condições para a concessão de medicamentos não padronizados pelo SUS:


  • Existência de laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento;

  • Comprovação de que o paciente não pode custear o tratamento;

  • Registro do medicamento na Anvisa.


No caso analisado, todos esses requisitos foram devidamente atendidos, legitimando a decisão da Quarta Turma do TRF3.


A Importância da Decisão

Decisões como essa reafirmam a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à saúde, especialmente em situações que envolvem doenças raras e tratamentos de alto custo. O caso também evidencia a necessidade de políticas públicas mais efetivas, que minimizem a judicialização da saúde.


Conclusão

A decisão da Quarta Turma do TRF3 é um marco na proteção dos direitos dos pacientes com doenças raras, reafirmando o compromisso do Judiciário com o direito à saúde e à vida.


No entanto, também aponta para a necessidade de avanços no planejamento de políticas de saúde que possam atender de forma preventiva e ampla às demandas da população, reduzindo a dependência de intervenções judiciais.

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