
Saiba como conseguir o fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o fornecimento gratuito de medicamentos essenciais para o tratamento de diversas doenças. No entanto, muitos pacientes encontram dificuldades na obtenção desses remédios, seja por falta de informação, seja por negativa do Estado.
Neste artigo, abordaremos a fundamentação legal, os procedimentos necessários para obter o medicamento e as medidas cabíveis em caso de recusa do fornecimento.
1. Fundamentação legal
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, que estabelece:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Além disso, a Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta a organização do SUS e reforça a obrigação do Estado em fornecer assistência integral à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos.
O fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS segue a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), definida pelo Ministério da Saúde e atualizada periodicamente. Essa lista contém os remédios distribuídos nas farmácias populares e unidades de saúde municipais e estaduais.
Para medicamentos de alto custo ou não disponíveis na RENAME, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem estabelecido critérios para que o Estado seja obrigado a fornecê-los, como previsto no Tema 106 do STJ.
2. Como conseguir o medicamento pelo SUS?
Para solicitar um medicamento pelo SUS, o paciente deve seguir os seguintes passos:
Consulta médica – O primeiro passo é obter a prescrição médica de um profissional da rede pública ou privada, com justificativa detalhada sobre a necessidade do medicamento.
Solicitação na unidade de saúde – Com a receita médica em mãos, o paciente deve procurar uma unidade de saúde do SUS, uma farmácia popular ou um posto de distribuição de medicamentos da sua cidade.
Preenchimento dos formulários – Em casos de medicamentos de alto custo, pode ser necessário preencher um formulário específico e apresentar documentos como identidade, cartão do SUS, exames e laudos médicos.
Acompanhamento do pedido – O paciente deve acompanhar o andamento da solicitação junto à Secretaria de Saúde do município ou estado.
3. O que fazer em caso de recusa?
Se o pedido for negado, o paciente pode recorrer administrativamente e, caso a negativa persista, buscar assistência jurídica especializada para garantir seu direito ao medicamento. Algumas medidas incluem:
Pedido Administrativo Formal – Solicitação junto à Secretaria de Saúde com base na prescrição médica.
Ação Judicial – Caso a recusa persista, o paciente pode ingressar com um mandado de segurança ou ação ordinária com pedido de tutela de urgência para garantir o fornecimento do medicamento.
Provas essenciais – Laudos médicos, exames, negativa formal do SUS e comprovação da impossibilidade financeira de adquirir o medicamento.
Conclusão
O fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS é um direito constitucional que pode ser garantido tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.
Caso o medicamento seja negado, é fundamental procurar orientação jurídica para exigir o cumprimento desse direito e assegurar o acesso ao tratamento necessário.
Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades na obtenção do seu medicamento, procure um advogado especializado na área da saúde para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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