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Redução de Impostos para Clínicas Médicas e Odontológicas




As clínicas médicas pode se beneficiar de vantagens concedidas aos hospitais, como a redução da carga tributária. Isso ocorre por meio da EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR, um procedimento legal que pode diminuir consideravelmente a incidência de dois tributos sobre o negócio: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL.


O que é a Equiparação Hospitalar?


Diversas clínicas realizam procedimentos hospitalares, o que permite que sejam equiparadas a hospitais para efeitos fiscais. A Lei nº 9.249/95 estabelece esse benefício fiscal para os hospitais, levando em consideração o caráter social dessas instituições.


Em virtude disso, a base de presunção do lucro para o IRPJ e a CSLL, que normalmente é de 32%, é reduzida para 8% e 12%, respectivamente. Essa redução pode resultar em uma diminuição de até 70% do montante a ser pago em tais tributos.


Quais os requisitos para conseguir a redução do IRPJ e da CSLL?


  • Estar organizada como sociedade empresarial;

  • Obrigatório possuir alvará sanitário de funcionamento;

  • Ser optante pelo regime do lucro presumido;

  • Prestar serviços hospitalares, excetuadas as consultas médicas.


Quanto é a redução?




Quais atividades podem se beneficiar à redução do IRPJ e CSLL?


O Superior Tribunal de Justiça ao examinar a questão referente ao benefício concedido pela legislação e aos serviços hospitalares, ampliou o alcance do benefício concedido aos hospitais para incluir também outros provedores de serviços de assistência à saúde, uma vez que foi estabelecido que a prestação do serviço médico não se restringe exclusivamente ao ambiente hospitalar.


Com isso as atividades abaixo podem ser benefiadas com essa redução:


  • Clínicas e laboratórios que realizam exames de imagem ou de radiologia como de raio-X ou radiografia;

  • Clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirurgicos;

  • Diagnósticos;

  • Mamografia;

  • Ultrassonografia;

  • Tomografia;

  • Ressonância magnética;

  • Medicina nuclear;

  • Anatomia patológica/Citopatologia;

  • Patologias clínicas;

  • Clínicas dermatológicas/dermatológico;

  • Cirurgias plásticas;

  • Oftalmologia/oftalmológicas;

  • Ortopedia e traumatologia;



COMO CONSEGUIR A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?


Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter se posicionado favoravelmente a respeito desse assunto, a Receita Federal persiste em restringir as atividades das clínicas que buscam a equiparação hospitalar.


Portanto, é imprescindível a análise de um profissional qualificado para viabilizar a propositura da ação judicial, visando assegurar à empresa a plenitude de seu direito e a possibilidade de usufruir do benefício fiscal, o que resultará em uma economia significativa para o negócio.


Por fim, é relevante ressaltar que a empresa ainda poderá pleitear a restituição ou a compensação dos valores pagos a mais nos últimos 05 anos, desde que, durante esse período, a empresa tenha cumprido todos os requisitos necessários.




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