As clínicas médicas pode se beneficiar de vantagens concedidas aos hospitais, como a redução da carga tributária. Isso ocorre por meio da EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR, um procedimento legal que pode diminuir consideravelmente a incidência de dois tributos sobre o negócio: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL.
O que é a Equiparação Hospitalar?
Diversas clínicas realizam procedimentos hospitalares, o que permite que sejam equiparadas a hospitais para efeitos fiscais. A Lei nº 9.249/95 estabelece esse benefício fiscal para os hospitais, levando em consideração o caráter social dessas instituições.
Em virtude disso, a base de presunção do lucro para o IRPJ e a CSLL, que normalmente é de 32%, é reduzida para 8% e 12%, respectivamente. Essa redução pode resultar em uma diminuição de até 70% do montante a ser pago em tais tributos.
Quais os requisitos para conseguir a redução do IRPJ e da CSLL?
Estar organizada como sociedade empresarial;
Obrigatório possuir alvará sanitário de funcionamento;
Ser optante pelo regime do lucro presumido;
Prestar serviços hospitalares, excetuadas as consultas médicas.
Quanto é a redução?
Quais atividades podem se beneficiar à redução do IRPJ e CSLL?
O Superior Tribunal de Justiça ao examinar a questão referente ao benefício concedido pela legislação e aos serviços hospitalares, ampliou o alcance do benefício concedido aos hospitais para incluir também outros provedores de serviços de assistência à saúde, uma vez que foi estabelecido que a prestação do serviço médico não se restringe exclusivamente ao ambiente hospitalar.
Com isso as atividades abaixo podem ser benefiadas com essa redução:
Clínicas e laboratórios que realizam exames de imagem ou de radiologia como de raio-X ou radiografia;
Clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirurgicos;
Diagnósticos;
Mamografia;
Ultrassonografia;
Tomografia;
Ressonância magnética;
Medicina nuclear;
Anatomia patológica/Citopatologia;
Patologias clínicas;
Clínicas dermatológicas/dermatológico;
Cirurgias plásticas;
Oftalmologia/oftalmológicas;
Ortopedia e traumatologia;
COMO CONSEGUIR A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter se posicionado favoravelmente a respeito desse assunto, a Receita Federal persiste em restringir as atividades das clínicas que buscam a equiparação hospitalar.
Portanto, é imprescindível a análise de um profissional qualificado para viabilizar a propositura da ação judicial, visando assegurar à empresa a plenitude de seu direito e a possibilidade de usufruir do benefício fiscal, o que resultará em uma economia significativa para o negócio.
Por fim, é relevante ressaltar que a empresa ainda poderá pleitear a restituição ou a compensação dos valores pagos a mais nos últimos 05 anos, desde que, durante esse período, a empresa tenha cumprido todos os requisitos necessários.
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