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Pandemia: acordo judicial reduz mensalidade de escolas particulares



Um acordo firmado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Três Rios em parceria com o Procon, a OAB e as escolas particulares do município vai proporcionar um alívio no bolso dos pais de alunos daquela região no período de pandemia. Para atender aos envolvidos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) viabilizou a colocação em prática do programa de descontos oferecido pelas 16 escolas dos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Comendador Levy Gasparian. A iniciativa vai refletir sobre os valores das mensalidades com vencimento a partir deste mês de maio até o retorno das atividades presenciais. De acordo com a juíza Elen de Freitas Barbosa, o critério de desconto levou em consideração o valor da hora/aula do professor, a produção e oferta do conteúdo, a possibilidade de os estudantes usarem ferramentas digitais e a eficácia do ensino remoto. Para os alunos do Ensino Infantil, o desconto será de 25%; para os do Ensino Fundamental I, de 15%; e para os do Fundamental II e os do Ensino Médio, de 10%. - Os descontos têm como objetivo auxiliar os pais, que, por causa do isolamento provocado pela Covid-19, estão vulneráveis financeiramente. Assim, considerando que deve haver espírito de solidariedade nas relações, recomenda-se que os pais que não tiveram suas rendas afetadas de forma demasiada busquem quitar suas mensalidades de forma integral, de modo a contribuir para evitar o caos maior, que seria provocado pelo fechamento de escolas mais vulneráveis com demissões em massa - destacou a juíza. Para que o desconto seja concedido, os responsáveis devem fazer o pedido à escola através de e-mail (preferencialmente) ou presencialmente. O programa pode ser cancelado caso seja comprovado aumento ou manutenção da inadimplência - o que inviabilizaria a continuidade das atividades - ou a necessidade de demissão de funcionários. - É importante destacar que as escolas mobilizaram todos os esforços no sentido de manter os serviços dentro da atual realidade, enfrentando problemas financeiros de toda sorte, tais como a solicitação da postergação do pagamento dos seus impostos frente aos órgãos credores, a renegociação de suas dívidas bancárias geradas por duplicatas vencidas durante este período diante da ausência de crédito em decorrência da grande inadimplência - explicou Elen Barbosa. A magistrada destacou que, para chegar a um valor de desconto que atendesse às partes, foram incluídos nos gastos das escolas a contratação de novas plataformas digitais, de profissionais ligados à tecnologia da informação (a fim de viabilizar o ensino à distância) e de equipamentos, além de treinamento dos professores. (Fonte: TJ-RJ)

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