O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco determinou que o ente público estadual forneça canabidiol para paciente infantil. Além desse, a mãe deve receber outros quatro medicamentos para o tratamento de sua filha, conforme prescrição médica. Para o descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 300. De acordo com os autos, o uso do canabidiol representa uma esperança para amenizar sintomas existentes, pois a infante tem quatro anos de idade e possui doença congênita, que lhe causa convulsões graves e constantes. Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabelle Sacramento afirmou que negar o uso do medicamento é assegurar, de forma deficiente, o direito a saúde, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é alicerce do Estado democrático de direito. Desta forma, a tutela de urgência foi deferida mediante apresentação de laudo médico atualizado. “Considerando a relevância dos bens jurídicos postos em litígio, a comprovação do direito perseguido pela mãe neste processo e os danos que podem ser causados à criança em decorrência do não uso dos medicamentos, concedo a tutela de urgência”, fundamentou a magistrada. Na decisão, apresentou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para esclarecer que o atendimento desta necessidade, de forma gratuita, justifica-se na obrigação estatal de não se furtar do seu dever de propiciar os meios necessário para a garantia de direitos. (Fonte: TJ-AC) 🏢 HIROMOTO ADVOCACIA atua no direito da saúde buscando soluções nas questões ligadas a vida, saúde e à dignidade da pessoa humana
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