top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

Foto do escritorHiromoto Advocacia

Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo


Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo

Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo

A recente decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, que garantiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma menina de sete anos com Transtorno do Espectro Autista, mesmo com uma renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo, reflete uma interpretação mais humanizada e inclusiva da legislação assistencial brasileira.


O Contexto do Caso

A decisão foi fundamentada na condição de vulnerabilidade da família, composta por uma mãe solo com baixa escolaridade e dois filhos menores.


A magistrada, ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerou que mães solo enfrentam sobrecarga de trabalho e dificuldades para melhorar sua qualificação profissional, o que compromete significativamente sua capacidade de sustento.


Além disso, a perícia médica comprovou que a criança é considerada pessoa com deficiência, conforme a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.


Essa condição demanda acompanhamento e tratamento permanentes, gerando despesas recorrentes que agravam a situação financeira da família.


A Legislação do BPC e a Interpretação do Critério de Renda

O BPC, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Tradicionalmente, o critério para definir a situação de hipossuficiência econômica é a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.


No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 1232/DF e do RE 567985/MT, reconheceu que o critério de 1/4 do salário mínimo não pode ser utilizado de forma absoluta, mas sim como um parâmetro inicial. Outros fatores socioeconômicos e a situação concreta da família devem ser considerados para avaliar a vulnerabilidade.


A Importância da Decisão para a Concretização de Direitos Fundamentais

A decisão da 17ª Vara Federal exemplifica uma aplicação efetiva do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Ao superar o critério estrito de renda, o Judiciário reconheceu a complexidade das condições sociais que envolvem pessoas com deficiência e suas famílias, ampliando o acesso à assistência social.


Além disso, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero destaca a relevância de considerar a sobrecarga das mães solo na análise de casos assistenciais, promovendo maior igualdade material e justiça social.


O reconhecimento do direito ao BPC, mesmo em situações em que a renda familiar per capita supera o critério objetivo de 1/4 do salário mínimo, é uma vitória para a proteção social no Brasil.


Essa interpretação mais abrangente contribui para a realização de direitos fundamentais e para a inclusão social de pessoas com deficiência e suas famílias, promovendo maior equidade e justiça social.



3 visualizações

Comments


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of
bottom of page