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Imposto de Renda: Saiba quais doenças geram isenção





A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).


A lista atualizada das doenças traz as seguintes:


  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

  • alienação mental;

  • cardiopatia grave;

  • cegueira, inclusive monocular;

  • contaminação por radiação;

  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

  • doença de Parkinson;

  • esclerose múltipla;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • fibrose cística (mucoviscidose);

  • hanseníase;

  • hepatopatia grave;

  • moléstia profissional;

  • nefropatia grave;

  • neoplasia maligna;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • tuberculose ativa.


A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.


Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.

Situações que não geram isenção:


  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.


Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.


(Fonte: CFC)

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