A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
A lista atualizada das doenças traz as seguintes:
AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
alienação mental;
cardiopatia grave;
cegueira, inclusive monocular;
contaminação por radiação;
doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
espondiloartrose anquilosante;
fibrose cística (mucoviscidose);
hanseníase;
hepatopatia grave;
moléstia profissional;
nefropatia grave;
neoplasia maligna;
paralisia irreversível e incapacitante;
tuberculose ativa.
A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.
Situações que não geram isenção:
rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e
rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.
(Fonte: CFC)
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