Para a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO, um imóvel comprado antes do casamento, mas em razão dele e com a participação efetiva de ambos os cônjuges, deve ser incluído na partilha na proporção de 50% para cada parte.
Conforme consta nos autos, o casal adquiriu o imóvel motivado pelo casamento. A compra contou com participação efetiva das duas partes.
Ao votar pela anulação da sentença de origem e pela inclusão do imóvel na partilha, o relator considerou que, na época da compra, ficou claro que as prestações avançariam no período do matrimônio e que houve uma decisão do casal.
”Assim, quanto a esse imóvel especificamente e, considerando a excepcionalidade do negócio, entendo que restou demonstrado que a aquisição deu-se em razão do casamento e, portanto, deve integrar o patrimônio comum do casal para efeito de partilha”, concluiu o magistrado.
Processo: 0004250-21.2019.8.27.2706.
(Fonte:IBDFAM)
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