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Erros que você não pode cometer na Perícia do INSS

Atualizado: 27 de jan. de 2022




Você já parou pra pensar qual o erro mais comum que as pessoas cometem na Perícia do INSS? A perícia do INSS é uma das fases mais importantes para a concessão do seu benefício, por isso na matéria de hoje vamos listar alguns erros para você evitar falhas nesta etapa que vai garantir a concessão do seu benefício.


Qual o principal erro dos segurados na hora da perícia?

Podemos dizer que esta falha é desde o começo da seleção dos documentos, a maioria dos segurados tentam provar a sua doença, mas o que de fato precisa ser feito não é provar tal doença e sim a incapacidade de exercer suas atividades laborais, pois, as vezes a sua doença não te impossibilita de exercer suas atividades.


Ou seja, você precisa provar que não consegue trabalhar devido a algum problema de saúde, parece um pouco óbvio mas veja um exemplo abaixo:

  • Quando uma pessoa está diante de um perito, ela vai relatar a doença, seja ( Hérnia de disco, esquizofrenia, depressão, etc), porém não é isso que o perito quer saber, de fato ele quer entender o que está te incomodando para que você não consiga exercer suas atividades laborais, lembre-se que o diagnóstico estará nos atestados, nos laudos. Ressaltando, não é a doença que vai te garantir o benefício e sim a incapacidade de exercer suas atividades laborais, por isso é necessário saber qual profissão você atua e se esta atividade vai prejudicar ainda mais a sua doença, etc.

  • No momento em que seu médico for fazer o seu laudo é interessante você pedir a ele para descrever o porque você esta incapacitado de exercer suas atividades laborais. Não simplesmente relatar o problema, como por exemplo, Hérnia de disco l4 e l5, quantas pessoas que sofrem desta doença e ainda trabalham? Entenderam a diferença?

É importante associar o problema de saúde para a incapacidade de suas atividades laborais e é isso que deve ser feito.


Veja um exemplo:

Todo mundo conhece alguém que sofra de epilepsia, de depressão, etc., existem pessoas que sofrem de epilepsia e exercem suas atividades laborais normalmente, certo?

Agora veja outro exemplo: O senhor Tadeu trabalha com guindaste levantando toneladas em uma construção civil, esse senhor sofre de epilepsia, neste caso a doença está ligada diretamente na sua incapacidade de exercer suas atividades laborais, se o senhor Tadeu não deixar claro o tipo de atividade que ele exerce, provavelmente ele será indeferido para a concessão do benefício.


É muito importante que tenha todas as suas documentações em mãos, pois, uma vez que a sua documentação estiver incompleta para o INSS, seu benefício corre o risco de não ser concedido.


Veja quais as documentações necessárias em dois tipos de benefícios.



Quais as documentações necessárias para requerer a aposentadoria por invalidez?

Documentação Necessária

  • RG

  • CPF

  • Carteira de trabalho ou documento que comprove contribuição com INSS

  • Documentos médicos que comprovem o estado de saúde

  • Empregado: Documento carimbado pela empresa com a data de afastamento do trabalho por conta das condições de saúde.

  • Segurado Especial (pescador, lavrador, trabalhador rural): Contrato de arrendamento, declaração do sindicato ou qualquer documento que comprove esta condição.

Quais são as documentações necessárias para requerer o auxílio-doença?

  • Documento de identificação oficial com foto;

  • Número do CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios médicos;

  • Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.

Conclusão


Portanto concluímos nesta matéria que a concessão do benefício vai dependender da atividade que você exerce no dia a dia, portanto o principal erro dos segurados é querer provar para o perito a sua enfermidade, uma vez que essa enfermidade é provada por laudos médicos, atestados médicos, exames, é preciso diante do perito explicar o porque a sua doença diagnosticada pelo seu médico te impede de exercer suas atividades laborais.


(Fonte: Jornal Contábil)

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