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Consumidor que desiste de um serviço tem direitos garantidos




Desistir de um serviço contratado é direito de todo consumidor. Neste momento, no entanto, é necessário atenção a alguns aspectos. Nós indicamos, por exemplo, sempre procurar fazer o cancelamento de qualquer contrato por escrito, de preferência com cópia protocolada. Se for por telefone, o ideal é anotar data, hora, nome do atendente e o número do protocolo do cancelamento.


É importante saber também que as multas por desistência não podem ultrapassar 10% do contrato se nenhum serviço tiver sido prestado. Agora, que tal conhecer seus direitos em algumas situações caso necessite efeturar uma desistência? Confira:


Imóveis

Em relação ao mercado imobiliário, o advogado especialista Hamilton Quirino lembra que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves. As partes, de forma amigável, desfazem o contrato, com devolução de parte do valor recebido. Após a rescisão, o mutuário deverá receber de volta entre 85% e 90% do valor pago.


Se houver atraso na entrega do imóvel ou aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, o comprador pode exigir a rescisão judicial, com devolução de tudo o que pagou, acrescido de correção monetária e juros. Quando o comprador perde renda ou fica desempregado, caso se torne inadimplente, ficará sujeito às regras do contrato, podendo perder, inclusive, parte do que pagou.


Pacote de viagens

Nos pacotes de viagens, que normalmente são pagos antecipadamente, as compras realizadas pela internet ou telefone podem ser canceladas, sem custo e com a devolução integral do dinheiro, desde que até em sete dias após a compra. Se prazo para a viagem é menor que os sete dias da data da compra, a desistência deve ser comunicada num período que permita a venda do pacote para outros consumidores.


Nas lojas físicas, não há direito de arrependimento: a desistência deve ser negociada diretamente com a agência. A multa, nestes casos, não pode ultrapassar 10% do valor contratado, sob pena de ser considerada abusiva.


Em situações excepcionais, como crises sanitárias, a multa legalmente prevista pode não ser aplicada. Ao cancelar a viagem, o cliente deve pedir a devolução integral dos valores já pagos.


Consórcios

O consumidor que desiste ou é excluído de um grupo de consórcio tem direito à devolução integral dos valores pagos a título de amortização, excluindo as taxas e encargos administrativos. O prazo para receber o dinheiro vai depender da data em que o contrato foi assinado e se o consumidor desistiu ou foi excluído.


Para os contratos celebrados antes da vigência da Nova Lei de Consórcios, em 5 de fevereiro de 2009, entende-se que o consorciado desistente ou excluído deve ser reembolsado 30 dias após o encerramento do grupo. Quem contratou consórcio após a vigência da nova lei e foi excluído, não precisa esperar o encerramento do grupo para receber, poderá ser ressarcido ao ser sorteado. Para os desistentes, não há prazo determinado para o reembolso.


Cursos

Não há prazo para o estudante desistir de um curso livre ou de idiomas. O que muda, dependendo de quando a desistência é comunicado à escola, é quanto será o reembolso das quantias pagas. Se o aluno formalizar a desistência do curso antes do início das aulas, o valor da matrícula será devolvido. Caso as aulas ainda não tenham iniciado, o estudante tem direito a receber tanto o valor da matrícula quanto o de mensalidades adiantadas. Se as aulas tiverem começado, não há reembolso nem da matrícula nem das mensalidades do período já cursado.


Se a desistência ocorrer antes do início do curso, a multa deve ser calculada apenas sobre o valor da matrícula. Se o aluno desistir do curso após o início do período letivo, o cálculo da multa será feito sobre o valor dos meses restantes para o fim do ano ou semestre.


Academias

Se o consumidor não conseguir pagar mais a academia e precisar cancelar contratos semestrais ou anuais, deve verificar as parcelas que já foram pagas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a academia está autorizada a cobrar uma multa se o aluno quiser cancelar seu plano contratual.


A multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o fim do contrato. Se o pagamento é feito mensalmente, é importante comunicar a desistência antes de iniciar o período referente à renovação do mês. O aluno deve comunicar por escrito a intenção de cancelar o contrato.


Existe mais algum serviço que queira saber os seus direitos no caso de desistência? Deixe no comentário, nós descobrimos para você!


(Fonte: O Globo)

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HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

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