Conheça os direitos previdenciários das Donas de Casa
As donas de casa desempenham um papel crucial na sociedade, dedicando-se ao cuidado da família e à manutenção do lar.
Apesar de sua contribuição social muitas vezes ser invisibilizada, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a importância dessa atuação ao possibilitar sua inclusão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Inclusão das Donas de Casa na Previdência Social
As donas de casa podem ser incluídas no sistema previdenciário como seguradas facultativas.
Isso significa que, mesmo sem exercer uma atividade remunerada, elas podem contribuir para o INSS de forma voluntária, assegurando direitos como aposentadoria, auxílio-doença, e salário-maternidade.
Essa possibilidade é regulamentada pela Lei nº 8.212/1991 e pela Lei nº 8.213/1991, que estabelecem as regras gerais do RGPS.
Além disso, o Decreto nº 3.048/1999 especifica que as donas de casa que não possuem renda própria podem contribuir como seguradas facultativas de baixa renda, desde que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Embora a legislação assegure o direito à inclusão previdenciária, muitas donas de casa ainda desconhecem a possibilidade de contribuir como seguradas facultativas.
A falta de informação e as condições financeiras limitadas são barreiras significativas para a adesão ao sistema.
Os direitos previdenciários das donas de casa representam um importante avanço no reconhecimento de seu papel social.
A possibilidade de contribuir para o INSS é uma ferramenta que confere a essas pessoas maior segurança e estabilidade no futuro.
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