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Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta do contrato de trabalho

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura


Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta do contrato de trabalho

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho a quatro empregados de uma empresa que prestava serviços em unidades de saúde em Araguari/MG. A decisão foi proferida pela juíza Tânia Mara Guimarães Pena Hayes, titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade, e teve como fundamento principal os atrasos salariais reiterados, além de outras graves infrações contratuais por parte do empregador.


O que é a rescisão indireta?

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia. Entre essas faltas, destacam-se atrasos reiterados no pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS, descumprimento de normas coletivas, falta de condições de trabalho, entre outras condutas que afrontam os direitos do trabalhador.


Quais foram as violações reconhecidas no caso?

Nos casos analisados, a juíza constatou diversas infrações contratuais graves, que justificaram a rescisão indireta:


  • Atrasos salariais comprovados por extratos bancários;

  • Ausência de recolhimento do FGTS e INSS;

  • Não pagamento do adicional de insalubridade;

  • Falta de fornecimento do vale-transporte;

  • Descumprimento da entrega das cestas básicas, previstas em convenção coletiva.


A magistrada destacou que, embora a empresa tenha negado os fatos, não apresentou documentação comprobatória dos pagamentos e obrigações cumpridas, invertendo-se o ônus da prova e reforçando a veracidade das alegações dos trabalhadores.


A importância da convenção coletiva

Um ponto crucial da decisão foi a observância da convenção coletiva da categoria, a qual previa expressamente que o descumprimento de qualquer cláusula pelo empregador permitiria ao empregado pleitear a rescisão indireta. A convenção, nesse sentido, serviu como reforço normativo para amparar a decisão judicial e garantir a efetividade das normas coletivas.


Responsabilidade dos sócios

Outro aspecto relevante foi a responsabilização subsidiária dos sócios da empresa, o que demonstra o rigor da Justiça do Trabalho ao garantir que os créditos trabalhistas sejam efetivamente quitados, mesmo diante de eventual esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica.


Conclusão

Este caso serve como exemplo da eficácia da rescisão indireta como instrumento de proteção do trabalhador, diante de reiteradas faltas do empregador. Ao reconhecer a justa causa patronal, a Justiça do Trabalho assegura o equilíbrio da relação empregatícia e reforça a obrigação do empregador em cumprir fielmente suas obrigações legais e contratuais.


Empregadores que descumprem sistematicamente seus deveres estão sujeitos não apenas a condenações judiciais, mas também a sanções administrativas e danos à sua reputação empresarial.


Já os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada para garantir a reparação dos prejuízos sofridos.

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