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8 tipos de usucapião de bens imóveis e seus requisitos




A usucapião é um conceito jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse continuada e pacífica, mesmo sem um título de propriedade convencional.


No Brasil, a legislação define diferentes tipos de usucapião para situações específicas, cada uma com seus próprios prazos e requisitos.


Neste artigo, exploraremos todas as situações que dão direito à usucapião de bens imóveis com base nas informações fornecidas pelo Código Civil, Constituição Federal e Estatutos aplicáveis.


1. Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária é uma das modalidades mais conhecidas e se aplica a casos em que o possuidor não possui um “justo título” de propriedade e não age de boa-fé.

O “justo título” é o documento que prova a aquisição legítima do imóvel, como uma escritura pública. Além disso, a boa-fé refere-se à crença sincera do possuidor de que ele é o verdadeiro proprietário, apesar de não ser confirmado pelos registros oficiais.


Prazos e requisitos:

  • Para solicitar a usucapião extraordinária, o possuidor deve ter a posse pacífica e contínua do imóvel por 15 anos, sem interrupção ou oposição do proprietário original.

  • Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia, se obras significativas foram realizadas no local ou se houver atividade produtiva no terreno.

2. Usucapião ordinária

A usucapião ordinária é aplicável quando o possuidor possui um “justo título” de propriedade e age de boa-fé durante a posse do imóvel.

Prazos e requisitos:

  • Para ingressar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa deve ter posse contínua do imóvel por 10 anos.

  • Esse prazo pode ser reduzido para cinco anos se o possuidor utilizar o imóvel como sua moradia ou se investimentos econômicos ou sociais significativos forem feitos no local.

3. Usucapião especial

A usucapião especial cogita proporcionar moradia e subsistência para aqueles que ocupam bens imóveis e não possuem propriedades adicionais. Existem três subcategorias de usucapião especial: rural, urbana, coletiva e familiar.


4. Usucapião especial rural

A usucapião especial rural está prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil. Essa modalidade se aplica a quem possui posse de um terreno rural com área máxima de 50 hectares, transformando-o em moradia e área produtiva.

Prazos e requisitos:

  • A pessoa pode solicitar a usucapião especial rural imediatamente após possuir o imóvel por cinco anos ininterruptos, sem oposição.

  • A área deve ser produtiva para o possuidor ou sua família.

5. Usucapião especial urbana

A usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, é semelhante à usucapião especial rural, mas aplicada a imóveis urbanos.

Prazos e requisitos:

  • O possuidor deve ter posse contínua do imóvel por cinco anos, sem oposição.

  • O imóvel deve ser sua moradia, e a pessoa não pode possuir outro imóvel.

6. Usucapião especial coletiva

A usucapião especial coletiva é definida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades e se destina à população de baixa renda que ocupa imóveis urbanos com áreas superiores a 250m². Nesse caso, o imóvel é dividido igualmente entre os ocupantes.

Prazos e requisitos:

  • O imóvel deve ser ocupado por cinco anos ininterruptos.

  • Não é possível identificar qual terreno é ocupado por cada possuidor, e eles não podem ser proprietários de outros imóveis.

7. Usucapião especial familiar

A usucapião especial familiar é regida pelo artigo 1.240-A do Código Civil e se aplica aos possuidores que vivem em um imóvel urbano com até 250 m², compartilhado com um ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.

Prazos e requisitos:

  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

  • Deve haver a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel por dois anos.

8. Usucapião especial indígena

A usucapião especial indígena, definida no artigo 33 do Estatuto do Índio, é semelhante à usucapião extraordinária e rural. Os índios, estejam ou não integrados à sociedade, podem usucapir porções de terra com menos de 50 hectares.

Prazos e requisitos:

  • O indígena deve ocupar o imóvel como seu por 10 anos consecutivos e ininterruptos, sem a necessidade de boa-fé ou justo título.

Em resumo, a usucapião é um meio legal de adquirir propriedade de bens imóveis no Brasil, e os tipos de usucapião variam segundo as circunstâncias e requisitos específicos.


Como entrar com o pedido judicial de usucapião

Consulte um advogado: o primeiro passo para iniciar um pedido judicial de usucapião é consultar um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional terá o conhecimento necessário para orientá-lo durante todo o processo e ajudá-lo a reunir a documentação e as provas necessárias para seu caso específico.


Análise da viabilidade: o advogado irá analisar sua situação e determinar se você atende aos requisitos legais para ingressar com um pedido de usucapião. É importante lembrar que a usucapião é uma ação que se baseia em posse pacífica e contínua do imóvel por um determinado período, conforme o tipo de usucapião aplicável.


Preparação da petição: com base na análise, o advogado preparará a petição inicial do processo de usucapião. Nessa petição, serão apresentados os argumentos legais que sustentam seu direito à propriedade do imóvel. Além disso, todas as provas relevantes, como documentos, testemunhas e laudos técnicos, serão incluídas para fortalecer seu caso.


Distribuição da ação: após a preparação da petição, o advogado irá distribuir a ação judicial nos tribunais competentes. Esse é o momento em que o processo formalmente começa a tramitar.


Trâmite do processo: o processo de usucapião pode ser demorado, especialmente se houver disputas envolvendo outras partes, como os legítimos donos, credores do proprietário original ou vizinhos. Durante esse período, seu advogado representará seus interesses perante o tribunal, apresentando argumentos, contestando alegações adversas e buscando uma resolução favorável.


Sentença judicial: caso o tribunal decida a seu favor, o juiz proferirá uma sentença declarando que você é o novo proprietário do imóvel por usucapião. Essa sentença é fundamental para regularizar a situação do bem.


Registro em cartório: após obter a sentença favorável, você deve registrar a decisão em cartório. Esse registro é essencial para que você se torne o legítimo proprietário do imóvel aos olhos da lei e para a propriedade ser regularizada.


Lembramos que o processo de usucapião judicial pode ser complexo e demorado, especialmente em casos envolvendo disputas.


Portanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que seus direitos sejam protegidos ao longo do processo.


Em conclusão, ao entrar com um pedido judicial de usucapião, é essencial seguir os passos adequados, reunir as provas necessárias e contar com a orientação de um advogado experiente para garantir que o processo ocorra de maneira eficaz e que você possa, finalmente, se tornar o legítimo proprietário do imóvel em questão.


(Por: Vanessa Marques / Fonte: Jornal Contábil)



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