Beneficiários que recebem a aposentadoria por invalidez, podem ter direito a um adicional de 25% quando necessitam de cuidados frequentes de terceiros para realizar os afazeres básicos do dia a dia.
Sendo assim, pessoas que precisam de ajuda para atividades da rotina, como tomar banho, se locomover, dentre outros, podem requerer o adicional de 25%, confira o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991 que trata do tema:
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Como mencionado, o adicional é pago apenas aos segurados que recebem o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, aposentadoria por invalidez.
Então primeiramente conheceremos um pouco mais sobre esse benefício que é destinado aos segurados do INSS, que sofrem algum acidente ou de alguma doença que pode ser ou não relacionados ao trabalho.
Sendo assim, não toda pessoa que pode solicitar o benefício, pois será necessário ser um segurado do INSS e cumprir os seguintes requisitos:
Ter realizado ao menos 12 contribuições junto ao INSS, ou seja, cumprir essa carência mínima;
Ser contribuinte do INSS, estar no período de graça, ou recebendo algum benefício do Instituto, exceto a incapacidade;
Estar total ou permanentemente incapaz de realizar as atividades laborais.
Um adendo importante aqui, é que mesmo que a carência seja um pre-requisito para obter o benefício, existem situações onde não será preciso cumprir o tempo de contribuição mínima.
Isso ocorre, quando a enfermidade tenha sido ocorrida por acidente, sendo de trabalho ou não, outra situação é quando a doença do trabalhador é considerada grave conforme o Ministério da Saúde e do Trabalho.
Existe uma lista de doenças regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS que dispensam a carência, sendo elas:
tuberculose ativa
hanseníase
transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
neoplasia maligna
cegueira
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondilite anquilosante
nefropatia grave
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
hepatopatia grave
esclerose múltipla
Acidente Vascular Encefálico Agudo
Abdome Agudo Cirúrgico
Um adendo importante aqui é que para receber a aposentadoria por invalidez será necessário realizar uma perícia médica do INSS, onde o perito irá avaliar a incapacidade.
Condições que darão direito ao adicional
Certo, agora que você já sabe o que é a aposentadoria por invalidez e irá receber ou recebe o benefício por incapacidade e deseja solicitar o adicional de 25% é necessário saber de algumas informações.
Primeiro que infelizmente o adicional de 25% pode comumente costuma ser negado pelo Instituto, no entanto, existem 8 condições que provavelmente podem conseguir acesso ao acréscimo dos 25% sendo elas:
Cegueira total;
Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese não for possível;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
Perda de nove dedos da mão ou mais;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Alteração das faculdades mentais;
Qualquer condição permanente que necessite de assistência frequente nas atividades diárias.
Caso a sua situação difira das mencionadas também é possível solicitar o adicional, no entanto, pode ser preciso recorrer na justiça para seu direito ser discutido.
Quando posso pedir o adicional de 25%?
Essa é uma dúvida muito comum, pois algumas pessoas desejam saber se podem pedir o adicional quando se aposentam, ou se é permitido solicitar após muitos anos do recebimento da aposentadoria por invalidez e é isso que vou te explicar.
Então, é importante que você saiba que não existe um tempo ou prazo para solicitar, isso ocorre, pois o adicional de 25% será devido no momento que a necessidade de um cuidador para realização das atividades básicas do dia a dia forem atestadas, mesmo nos casos onde já existe um cuidador.
Existem situações onde a própria condição da necessidade do cuidador é atestada pelo perito médico do INSS, quando realizada perícia para recebimento da aposentadoria por invalidez, ou seja, o beneficiário já sai recebendo o adicional com a aposentadoria.
Como também existem casos onde a debilitação do beneficiário foi se agravando, tornando-se então necessário a ajuda de um cuidador para as atividades básicas do dia a dia, dando direito ao adicional de 25%, nessa situação o beneficiário deverá solicitar o adicional junto ao INSS.
(Por: Vanessa Marques / Fonte: Jornal Contábil)
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